Reforma Tributária – ITCMD

Reforma Tributária – ITCMD

As mudanças propostas pela recente Reforma Tributária impactam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma introduz um sistema de alíquotas progressivas, que atualmente tem um limite de 8%. É relevante mencionar o Projeto de Resolução do Senado 57/2019, que busca aumentar este limite para 16%.

 

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, as alíquotas progressivas do ITCMD passam a ser obrigatórias, ou seja, não haverá mais alíquotas fixas, conforme estipulado na nova redação do artigo 155, §1º, VI da Constituição.

 

Significativas alterações também foram realizadas no que se refere ao local de pagamento do imposto, que agora deve ser efetuado no domicílio do falecido ou doador, encerrando a possibilidade de escolher locais com alíquotas mais baixas para a abertura de inventários, como anteriormente visto em Manaus, onde o ITCMD é de apenas 2%.

 

Outra mudança introduzida pela Reforma Tributária é na gestão dos lucros corporativos. De acordo com o inciso I, do § 5°, do art. 160 do PL 108/2024, práticas de distribuição desproporcional de lucros agora necessitam de justificação. Se um empresário optar por atribuir uma porcentagem de lucros maior que a participação de um sócio, essa diferença pode ser considerada uma doação, sujeita ao ITCMD, a menos que seja adequadamente justificada.

 

Adicionalmente, a reforma instituiu a imunidade tributária para transmissões e doações realizadas para instituições sem fins lucrativos que desempenhem funções de relevância pública e social. Este benefício se aplica a entidades beneficentes, religiosas, científicas e tecnológicas, condicionado ao cumprimento das exigências de uma lei complementar, especificadas na revisão do artigo 155, §1º, VII.

 

No cenário estadual, São Paulo, que mantém uma alíquota fixa de ITCMD em 4%, está tomando a iniciativa com o Projeto de Lei 7/24, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa. Este projeto visa modificar a Lei Estadual 10.705/00, introduzindo alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, em conformidade com o teto máximo permitido pela Resolução do Senado. Esta ação é significativa e pode incentivar outros estados a seguir um caminho semelhante na revisão de suas alíquotas de ITCMD.

 

Dada a abrangência das reformas, é prudente realizar revisões e planejamentos tributários em 2024, antes da entrada em vigor das novas leis que estabelecem a tributação progressiva.

 

*Para maiores esclarecimentos, procure um advogado (a) de sua confiança.