PGFN reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: impactos e oportunidades para as empresas

PGFN reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS: impactos e oportunidades para as empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Parecer SEI nº 4090/2024, consolidando um importante entendimento na esfera tributária: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS do contribuinte que é substituído tributário. A medida está em conformidade com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1125) e do Supremo Tribunal Federal (Tema 69), reafirmando a impossibilidade de incidência das referidas contribuições sobre valores que não compõem a receita ou faturamento do contribuinte.

 

Este reconhecimento representa um avanço significativo para as empresas sujeitas ao regime de substituição tributária progressiva, que agora podem reavaliar seus recolhimentos e, se aplicável, buscar a recuperação de créditos tributários indevidamente pagos.

 

 

O que muda com o Parecer SEI nº 4090/2024?

 

 

O novo entendimento da PGFN reforça que o ICMS-ST deve ser tratado como um mero repasse aos cofres públicos, sem natureza de receita ou faturamento para os contribuintes sujeitos à substituição tributária. A Receita Federal, por sua vez, também fica vinculada a esse entendimento, promovendo uma maior uniformidade na esfera administrativa.

 

Os principais pontos da decisão incluem:

 

  • Natureza do ICMS-ST: O imposto não compõe a receita própria do contribuinte, mas sim um montante a ser repassado ao Estado.
  • Modulação dos efeitos: A decisão tem validade a partir de 15 de março de 2017, data estabelecida pelo STF para a aplicação do Tema 69.
  • Segurança jurídica: A PGFN não mais contestará a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, eliminando incertezas para as empresas.
  • Possibilidade de recuperação de créditos: Empresas que recolheram PIS e COFINS com a inclusão do ICMS-ST  na condição de substituído tributário podem pleitear a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

 

 

Impactos práticos para as empresas

 

 

A decisão da PGFN representa um marco relevante no cenário tributário, trazendo diversos impactos positivos para os contribuintes:

 

 

  • Fim de litígios desnecessários: Com a vinculação da Receita Federal ao entendimento do STJ e STF, as empresas não precisarão mais ingressar com ações judiciais para garantir o direito de exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.
  • Maior previsibilidade tributária: O reconhecimento oficial da PGFN garante um ambiente mais seguro para o planejamento fiscal das empresas.
  • Recuperação de créditos tributários: Contribuintes que recolheram valores indevidos podem requerer a compensação ou restituição dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.

 

 

Como proceder diante dessa mudança?

 

 

Diante do novo posicionamento da PGFN, é essencial que as empresas revisem seus recolhimentos tributários e avaliem o impacto financeiro da decisão. Algumas medidas importantes a serem tomadas incluem:

 

 

  1. Análise detalhada dos recolhimentos: Identificar se houve incidência do PIS/COFINS sobre o ICMS-ST nos últimos cinco anos.
  2. Verificação de valores passíveis de restituição: Cálculo dos créditos que podem ser compensados administrativamente.
  3. Ajuste dos procedimentos contábeis: Garantir que os recolhimentos futuros estejam alinhados com o novo entendimento.
  4. Acompanhamento de eventuais atualizações normativas: As regras tributárias estão em constante evolução, sendo recomendável monitorar possíveis desdobramentos.

 

 

Conclusão

 

 

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, agora reconhecida pela PGFN, é um avanço que traz maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes. Além de evitar questionamentos fiscais desnecessários, essa decisão abre a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente, representando um importante benefício financeiro para as empresas.

 

Diante desse cenário, é essencial que as organizações estejam atentas à nova orientação, revisem seus recolhimentos e busquem soluções adequadas para otimizar sua gestão tributária. A correta interpretação e aplicação desse entendimento podem resultar em significativas economias fiscais e maior tranquilidade no cumprimento das obrigações tributárias.