Empregador, fique atento! A Lei garante alguns dias de folga para o empregado, sem prejuízo do salário que o mesmo recebe. Confira quando você deve conceder essas folgas:
🔹 Até 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência.
🔹 Até 3 dias em caso de casamento.
🔹 Até 5 dias em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
🔹 1 dia por ano para doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
🔹 Até 2 dias para alistamento eleitoral.
🔹 Tempo necessário para cumprir exigências do serviço militar.
🔹 Nos dias de provas de vestibular para ingresso no ensino superior.
🔹 Tempo necessário para comparecer a juízo.
🔹 Tempo necessário para representar sindicato em reunião internacional.
🔹Até 6 consultas médicas ou exames para acompanhar a esposa/companheira grávida.
🔹 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
🔹 Até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
Destaca-se que, quando a lei garante dias de folga consecutivos, como no caso de casamento, não se conta apenas os dias úteis. Ou seja, os dias de folga contam-se também nos finais de semana e feriados.
Fundamentação: Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).