Diversas empresas brasileiras vêm obtendo importantes vitórias judiciais que asseguram a continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida ocorre em resposta à decisão da Receita Federal, que, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, declarou o encerramento do programa a partir de 1º de abril deste ano, alegando o atingimento do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.
Contudo, o Poder Judiciário, em diferentes regiões do país, tem reconhecido que o encerramento do benefício foi realizado de maneira abrupta e em desconformidade com os termos da Lei nº 14.148/2021 — norma que criou o PERSE e estabeleceu isenções tributárias de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo período de 60 meses, ou seja, até março de 2027.
Uma das decisões de maior repercussão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que concedeu liminar em favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto ressaltou que a revogação repentina do benefício implicaria prejuízo financeiro desproporcional para as empresas ainda em processo de recuperação dos efeitos da pandemia de Covid-19. Além disso, apontou violação aos princípios constitucionais da anterioridade tributária e da segurança jurídica, bem como ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outras categorias também obtiveram decisões judiciais favoráveis. Empresas do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros conseguiram reverter o encerramento do benefício por meio de sentenças proferidas pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), com base no entendimento de que a isenção fiscal detém natureza jurídica de benefício condicionado por prazo certo, não podendo ser revogada de forma unilateral sem a devida observância ao direito adquirido.
No estado de São Paulo, duas empresas organizadoras de eventos obtiveram liminares para manter as alíquotas zero de PIS, Cofins e CSLL até julho de 2025, e de IRPJ até janeiro de 2026, respeitando-se o princípio da anterioridade.
Apesar da posição da Receita Federal e do respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sustentam que o teto legal foi atingido, diversos juristas apontam fragilidade nos cálculos utilizados pelo Fisco, já que incluem valores ainda sub judice — ou seja, pendentes de julgamento definitivo. Tal circunstância levanta dúvidas quanto à legitimidade da decisão administrativa de encerrar o programa antecipadamente.
Enquanto o debate permanece em curso no Poder Judiciário, cresce a expectativa quanto ao julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um recurso repetitivo pautado para o dia 9 de abril. A discussão central será a exigência de cadastro prévio no Cadastur e a utilização dos benefícios por empresas optantes pelo Simples Nacional. Contudo, advogados tentarão ampliar o escopo do julgamento, para incluir os dispositivos do CTN que tratam de isenções condicionadas.
Entidades representativas como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) sustentam que o custo total do PERSE, até dezembro de 2024, era de aproximadamente R$ 11 bilhões — valor consideravelmente inferior ao teto de R$ 15 bilhões estipulado pela nova Lei nº 14.859/2024. O próprio deputado federal Felipe Carreras, autor do projeto de lei que deu origem ao programa, manifestou a possibilidade de reabertura do PERSE, desde que auditoria conjunta entre Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal e entidades empresariais comprove que o limite legal não foi atingido.
Conclusão
O cenário atual exige cautela por parte das empresas beneficiadas pelo PERSE. Embora as decisões liminares representem um alívio momentâneo, recomenda-se acompanhamento jurídico constante, especialmente quanto à inclusão de cláusulas específicas nos contratos comerciais e à adaptação de estratégias tributárias à medida que o tema avance nas instâncias superiores do Judiciário.
Nosso escritório permanece atento às atualizações sobre o PERSE e à disposição para orientar empresas e entidades interessadas na manutenção dos seus direitos frente à complexidade do ambiente regulatório atual.