A recente decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constitui um marco relevante para o empresariado brasileiro, especialmente para aquelas sociedades empresárias cujas atividades demandam insumos essenciais ao seu processo produtivo. O entendimento reafirma a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos intermediários, mesmo quando estes não se incorporam fisicamente ao produto final, mas são imprescindíveis à consecução da atividade empresarial.
No caso em apreço, a Petrobras pleiteou a anulação de uma penalidade fiscal imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, a qual se fundamentava no suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS sobre fluidos de perfuração utilizados em suas operações. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceram a legalidade do creditamento, por entenderem que tais insumos se inserem diretamente no processo produtivo da companhia.
O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, argumentou que o conceito de insumo exigiria a incorporação física dos bens ao produto final, tese essa rechaçada pelo STJ. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, enfatizou que a jurisprudência da corte superior é pacífica no sentido de permitir o creditamento de ICMS na aquisição de bens intermediários essenciais às atividades-fim da empresa, mesmo que seu consumo ocorra de forma gradual ao longo do processo produtivo. Precedentes relevantes, como os firmados nos julgados EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083, foram citados como base decisória.
Implicações Práticas para as Empresas
O pronunciamento do STJ consolida um entendimento que favorece a previsibilidade e a segurança jurídica no campo tributário, permitindo que empresas que empregam insumos fundamentais ao seu ciclo produtivo possam exercer o direito ao creditamento de ICMS de forma mais robusta.
Com efeito, a Lei Complementar 87/1996 ampara esse direito, e a interpretação conferida pelo tribunal superior reafirma a importância de um olhar mais amplo sobre a essencialidade dos insumos para a atividade econômica, afastando interpretações restritivas que poderiam impor onerosidade excessiva aos contribuintes.
Dessa forma, empresas que enfrentam questionamentos semelhantes por parte das fazendas estaduais devem considerar a jurisprudência consolidada pelo STJ como um importante respaldo em eventuais contenciosos fiscais. Ademais, a decisão reforça a necessidade de um planejamento tributário acurado, de modo a assegurar que os direitos garantidos na legislação e na jurisprudência sejam devidamente exercidos.
A advocacia tributarista, nesse contexto, desempenha papel fundamental ao orientar empresas quanto à correta interpretação dos dispositivos normativos e à adoção de estratégias adequadas para otimização da carga tributária, garantindo segurança e conformidade na apuração dos créditos de ICMS.