Concessão de férias ao empregado, o que devo saber?

Concessão de férias ao empregado, o que devo saber?

Empresário, atenção! As regras para concessão de férias aos empregados estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é fundamental conhecê-las para evitar problemas.

Férias Individuais:
Podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Férias Coletivas:
Podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa, ou apenas para determinados setores. Podem ocorrer em até dois períodos ao ano, mas nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.

Pagamentos Fracionados:
Se as férias foram divididas em períodos, o pagamento também pode ser realizado de forma fracionada, alinhado ao período de gozo.

Atenção ao Início das Férias:
As férias nunca podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado.

Fundamentação Legal:
Artigos 134, 135 e 139 da CLT.

*Para maiores esclarecimentos, procure um advogado (a) de sua confiança.