Sim, é possível que o uso do aparelho celular seja proibido no ambiente de trabalho, desde que essa restrição esteja claramente prevista no CONTRATO DE TRABALHO, no REGIMENTO INTERNO da empresa ou em LOCAL VÍSIVEL dentro da empresa com informações sobre a proibição.
Entretanto, caso exista restrição, a empresa deverá disponibilizar ao EMPREGADO um telefone de contato para situações emergenciais.
*Para maiores esclarecimentos, procure um advogado (a) de sua confiança.