STJ reconhece dedução retroativa de Juros sobre Capital Próprio

STJ reconhece dedução retroativa de Juros sobre Capital Próprio

A distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) é uma estratégia vantajosa para remunerar sócios e acionistas, já que permite a dedução desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 e o art. 75 da IN 1.700/2017 da Receita Federal. Isso resulta em uma economia tributária significativa para a empresa.

 

Apesar da Receita Federal restringir a dedução de JCP pagos retroativamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos contribuintes. Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ reconheceu o direito à dedução dos JCP relativos a exercícios anteriores, de acordo com o Recurso Especial (REsp) 1.950.577, afirmando que a legislação não proíbe essa prática.

 

Essa decisão fortalece a segurança jurídica para empresas, permitindo uma gestão tributária mais eficiente e a utilização de JCP como forma de economia fiscal, mesmo para períodos anteriores. É uma excelente oportunidade para otimizar a distribuição de lucros e reduzir a carga tributária da empresas do Lucro Real.

 

*Para maiores esclarecimentos, procure um advogado (a) de sua confiança.