Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que traz importantes alterações no cenário tributário e fiscal. Essa lei criou a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os respectivos valores de mercado. Além disso, instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), alinhado aos moldes do RERCT previsto pela Lei nº 13.254/2016.
Atualização do Valor de Bens Imóveis: A nova legislação permite que contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil atualizem voluntariamente o valor de imóveis previamente declarados, bem como regularizem bens de origem lícita, mantidos no país ou no exterior, que não foram devidamente declarados ou foram incorretamente informados.
Quem pode atualizar?
- Pessoa Física: Imóveis previamente informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
- Pessoa Jurídica: Imóveis que integrem o ativo permanente da empresa, conforme indicado no ativo não circulante no balanço patrimonial.
Como realizar a atualização?
- Prazo: Para atualização através da Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) 16/12/2024.
- Pagamento do Imposto: 16 de dezembro de 2024
- DAA 2025/2024: Os valores tributados deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos, como parte do custo de aquisição adicional do imóvel.
Impactos fiscais:
- Pessoa Física: Incidência de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4% sobre o ganho de capital.
- Pessoa Jurídica: Incidência de IRPJ (6%) e CSLL (4%) sobre o ganho de capital apurado. No entanto, esses valores tributados não poderão ser contabilizados como despesas de depreciação.
Alienação ou Baixa Após a Atualização: Para imóveis vendidos ou baixados nos 15 anos subsequentes à atualização, o ganho de capital será apurado com base na seguinte fórmula:
GANHO DE CAPITAL = Valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]
Percentuais aplicáveis:
- 0% até 36 meses
- 8% entre 36 e 48 meses
- 16% entre 48 e 60 meses
- 24% entre 60 e 72 meses
- 32% entre 72 e 84 meses
- 40% entre 84 e 96 meses
- 48% entre 96 e 108 meses
- 56% entre 108 e 120 meses
- 62% entre 120 e 132 meses
- 70% entre 132 e 144 meses
- 78% entre 144 e 156 meses
- 86% entre 156 e 168 meses
- 94% entre 168 e 180 meses
- 100% após 180 meses
Resumo: A fórmula aplica percentuais que diminuem progressivamente o valor do ganho tributável com base no tempo decorrido desde a atualização. Aqueles que optarem pela atualização do custo de aquisição começarão a perceber os benefícios após três anos, com o benefício total sendo obtido ao final de 15 anos, quando o custo estará totalmente atualizado em 100%.
Caso precise de mais detalhes ou explicações sobre como essa nova legislação pode afetar sua situação específica, é aconselhável procurar orientação especializada para uma análise mais aprofundada.
*Para maiores esclarecimentos, procure um advogado (a) de sua confiança.